
Últimas Notícias

Dra. Nathalia Azevedo, Professora UCAM e Dr. Waltenbir Costa
02/1/2016 – 00:16h
Dr. Waltenir Costa abriu ciclo de palestras jurídicas
Na manhã do dia 01/11 o Dr. Waltenir Costa inaugurou o ciclo de palestras jurídicas do curso de direito da Unidade Campo Grande da Universidade Cândido Mendes. Com o tema "Prerrogativas da Advocacia como instrumento de garantia da Cidadania" foi exposto aos alunos a importância das prerrogativas dos advogados e a sua efetivação para garantia do assistência jurídica plena na defesa de interesses, da vida e da liberdade, tendo o cidadão como destinatário final de tais direitos dos advogados.
JUSTIÇA DETERMINA QUE PLANO DE SAÚDE AUTORIZE PROCEDIMENTOS URGENTES PARA BENEFICIÁRIO
A GEAP deverá autorizar, com urgência, procedimentos necessários ao tratamento do aposentado A.S.O. A decisão é da juíza Catarina Cinelli Vocos Camargo, em exercício perante o 29º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ.
Consta nos autos do processo (12800-06/2015) que A.S.O. é portador de doença hepática crônica e varizes de esôfago, em abril deste o Autor sofreu uma forte hemorragia e para evitar novos eventos deste tipo o tratamento indicado é a Endoscopia Digestiva Alta e Ligadura Elástica das varizes para prevenir novos sangramentos, procedimentos não autorizados pela operadora do plano de saúde, sem qualquer justificativa.
Diante da urgência, A.S.O. procurou o advogado Waltenir Teixeira Costa que ajuizou ação com pedido de antecipação de tutela, para que a operadora de saúde autorize imediatamente os procedimentos. Também pedido reparação por danos morais.
A magistrada, ao analisar o caso, concedeu a antecipação de tutela, determinando que a GEAP autorize os procedimentos no prazo de 48 horas sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
A reparação moral será analisada quando do julgamento do mérito do processo